INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

É responsável pelas demandas de requerimento dos servidores públicos da UEPA quanto à concessão dos benefícios de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, juntamente com a SEPLAD/PA (Secretaria de Planejamento e Administração).

  • DEFINIÇÕES DOS ADICIONAIS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que exercem o trabalho em condições de insalubridade, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores públicos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a atividades periculosas, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

As atividades e operações quanto a insalubridade e periculosidade são abordadas nas Normas Regulamentadoras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho:

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, estabelece as atividades que devem ser consideradas perigosas, gerando direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores.

  • LEGISLAÇÃO:
  • LEI Nº 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.) – art. 128 e art.129. link: LEGIS-PA (sistemas.pa.gov.br)
  • PORTARIA Nº 3.214/1978 (Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.)

NR 15 – (Norma regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres) link: Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15) — Português (Brasil) (www.gov.br)

NR 16 ((Norma regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas) link: NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (www.gov.br)

  • DECRETO ESTADUAL Nº 2485/94 
  • DECRETO ESTADUAL Nº 2538/06

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