A Universidade do Estado do Pará, por meio da Pró-reitoria de Gestão e Planejamento e da Direção de Gestão de Pessoas, em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19) e cuidou de estabelecer uma série de proibições, até 31.12.2021, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, buscando rigorosa contenção de gastos públicos, vem informar à coletividade de servidores desta IES:
Ficou proibido o cômputo, exclusivamente para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e quaisquer mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, do período que vai da publicação da LC nº 173/2020 – art. 8º, IX – (28.05.2020) até 31.12.2021;
É importante salientar que o tempo de serviço seguiu sendo considerado para efeito de efetivo exercício e aposentadoria;
A contagem do tempo de serviço ocorreu até 27.05.2020, suspendendo-se em 28.05.2020 e retomou seu curso de maneira automática, do ponto em que estava, a contar de 01.01.2022;
Não é necessário o servidor solicitar o retorno da contagem de seu ATS, visto que a mesma ocorre de forma AUTOMATICA em Sistema de RH do Estado (SIGIRH).
Atenciosamente,
Neivaldo Fialho do Nascimento
Diretor de Gestão de Pessoas