FÉRIAS

ORIENTAÇÓES GERAIS SOBRE PEDIDO/REGISTRO DE FÉRIAS
DEFINIÇÃO


É o período de descanso concedido ao servidor com duração prevista de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprido um período de doze meses (regra geral) de efetivo exercício do cargo/função.


Fundamentação Legal: Arts. 74 a 76 da Lei nº 5.810/94


REMUNERAÇÃO


As férias serão remuneradas com um terço a mais da remuneração normal do servidor, pagas antecipadamente, uma única vez.


INFORMAÇÕES GERAIS:

DA RESPONSABILIDADE: É de responsabilidade/gestão da Chefia imediata à organização do Planejamento Anual de Férias e fazer cumprir a Programação do mês estipulado pelo servidor, evitando acúmulo de USUFRUTO sem fundamento legal.


DO ACÚMULO: Não existe uma orientação em que o exercício de Cargo Comissionado impeça o USUFRUTO das férias, cabendo indicação de substituição para Titular em gozo de férias.


DA POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS: Concedidas as férias, não poderão as mesmas ser interrompidas, salvo por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público… (Art. 74; § 2° lei 5810/94)


DOS PRAZOS: O prazo estabelecido por esta DGP para marcação e/ou alteração de férias tem que ser rigorosamente cumprido, pois seguimos um Cronograma de Manutenção, com prazo para inclusão/alteração, estabelecido pela SEPLAD.


DA ALTERAÇÃO NO MÊS DE FÉRIAS: O servidor, em comum acordo com a chefia imediata, deverá protocolar o seu pedido com a antecedência mínima de 60 dias da data indicada anteriormente para início das férias.


DO FRACIONAMENTO DE FÉRIAS: As férias poderão ser fracionadas em 2 (duas) etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública (Art. 2º; Decreto nº 1.462/2021).
O primeiro período do fracionamento das férias não poderá ser inferior a 10 (dez) dias de gozo (Art. 2º; § 2º; Decreto nº 1.462/2021)

No caso de solicitação de fracionamento de Férias destaca-se que:
Os 2 (dois) Períodos elegidos para o USUFRUTO devem ser encaminhados de uma
única vez na Planilha de Férias.
O servidor receberá o valor do adicional de Férias, quando da concessão do primeiro
período.
A solicitação de alteração dos Períodos fracionados de Férias, lançados no SIGIRH, só
poderá ocorrer com a antecedência mínima de 60 dias antes do gozo do primeiro
período. Uma vez gozado o 1o (primeiro) período fracionado das férias, os demais períodos
não poderão ser alterados. A alteração só poderá ocorrer antes do gozo do primeiro
período.

REQUISITOS BÁSICOS:
Depois de completado o primeiro período aquisitivo, ou seja, depois de 12 (doze) meses
de efetivo exercício.

COMO SOLICITAR:
A Programação Anual de Férias, do referido Departamento / Núcleo / Coordenação de lotação do servidor, deverá ser encaminhada à DGP, via Processo Administrativo Eletrônico – PAE, com Planilha de Férias devidamente preenchida (MATRÍCULA,VÍNCULO, NOME, AQUISITIVO), e assinada pela chefia imediata, evitando erros e rasuras,


ALERTA: Em atenção ao fechamento antecipado da folha de pagamento de final de ano, a PLANILHA ANUAL DE FÉRIAS deve ser recebida por esta DGP, sem exceção, até o dia 05 de novembro de cada ano, em virtude do prazo para lançamento das férias de JANEIRO.
O prazo para marcação do gozo e alteração de férias tem que ser rigorosamente cumprido, de acordo com o Memorando Circular enviado anualmente.

  • ATIVIDADES DO SETOR DE FÉRIAS:
  • Lançamento e alterações de Férias de todos os servidores Técnicos,
  • Administrativos e Docentes Efetivos e Temporários.
  • Elaboração mensal da Portaria de Férias de todos os servidores Efetivos e
  • Temporários.
  • Elaboração do Memorando Circular, com todas as orientações técnicas, prazos, marcação e reprogramação de Férias, enviado e atualizado anualmente.
  • Registro no SIGIRH da Licença Prêmio dos servidores Técnicos, Administrativos e Docentes.
  • Manutenção da Indenização de Férias de todos os servidores Efetivos e Temporários vacados.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE PEDIDO/REGISTRO DE FÉRIAS

Estamos encaminhando a V.Sª. a Orientação Técnica e o Modelo de Planilha de Quadro Geral de
Servidores lotados nesse Departamento / Núcleo / Coordenação, para informar sobre as Férias relativas ao ANO de 2022.
Comunicamos que este Processo Administrativo Eletrônico – PAE deverá retornar a DGP com Planilha
de Férias do referido setor, devidamente preenchida (MATRÍCULA, VÍNCULO, NOME,
AQUISITIVO), e assinada pela chefia imediata, evitando erros e rasuras, até o dia 05/11/2021, em virtude
do lançamento das férias de JANEIRO 2022.
Solicitamos que sejam observados os itens abaixo:

  1. Período Aquisitivo: a contagem de tempo necessária à concessão do direito.
  2. Período Concessivo: As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição
    do direito, período este chamado de “concessivo”.
  3. O servidor que retornar de afastamento não remunerado, somente poderá usufruir férias depois de
    completado um novo período aquisitivo, ou seja, após 12 (doze) meses de efetivo exercício.
  4. Aplica-se o disposto previsto no parágrafo anterior para o servidor que tiver aposentadoria
    revertida.
  5. O usufruto de férias está vinculado à existência do período aquisitivo completo e sujeito ao respectivo
    acréscimo de um terço na remuneração normalmente percebida no mês anterior ao início das mesmas.
  6. O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias corridos de férias, sendo facultado o gozo dessas em 2
    (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, sendo que o interstício entre os períodos
    deverá conter necessariamente dias trabalhados.
  7. Por ocasião das férias será pago ao servidor, independente de solicitação, o acréscimo constitucional
    de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias sendo aplicado no primeiro período.
  8. O servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo ou ocupante apenas de função
    comissionada no Poder Executivo, somente poderá usufruir férias depois de completado o primeiro
    período aquisitivo, ou seja, depois de 12 (doze) meses de efetivo exercício a partir da data de
    nomeação.
  9. Aplicam-se, ao membro do Corpo Temporário, as regras de concessão de férias estabelecidas ao
    servidor efetivo do Poder Executivo, sendo parâmetro de concessão do direito a data de início da
    contratação. Tal disposto faz referência ao primeiro período aquisitivo de férias, sendo o último, pago
    como indenização de férias, em folha de desligados, com calendário a ser definido pela Secretaria de
    Planejamento e Administração do Estado do Pará – SEPLAD.
  10. Ficam contingenciadas as criações protocolares de novos processos junto ao PAE de retificação de
    períodos concessivos de férias, sendo as mesmas informadas pelo servidor à chefia imediata e as
    Coordenadorias Administrativas dos campis e por estas á DGP, com antecedência mínima de 60 dias
    (úteis) da data indicada anteriormente para início das férias, para possibilitar acertos funcionais e
    financeiros no SIGIRH.
  11. As mudanças de períodos concessivos de férias somente serão permitidas em razão de casos
    excepcionais, tais como assuntos de cunho intimamente pessoais, como falecimentos, doenças ou de acordo com o interesse da administração, ficando o abono constitucional devido a ser pago na folha do mês anterior ao apontado na planilha de férias encaminhada à DGP.
  1. Afastamentos, nomeações de D.A.S e substituições deverão ser precedidos de consulta ao
    registro de férias dos servidores, evitando assim concomitância nos períodos, bem como a devolução do adicional de férias recebido.
  2. Em casos de servidor com dois vínculos ativos e pagos por esta Universidade, ambos deverão constar na Planilha de Férias.
  3. As férias coletivas dos docentes serão usufruídas no mês de julho, percebendo o adicional devido,
    desde que o período aquisitivo esteja fechado, neste caso, a saber, normalmente até 30 de junho do ano em curso. Os demais docentes receberão o abono constitucional ao completar seu período aquisitivo.
  4. A mudança de período concessivo de férias do pessoal docente, somente será permitida em razão
    de casos excepcionais e deverá ser solicitada pelo servidor ao respectivo Departamento de lotação, e
    por este à DGP. Os docentes em exercício nos Campi da Interiorização deverão solicitar a mudança junto à Coordenadoria do Campus, e esta deverá informar ao respectivo Departamento de lotação do docente.
  1. O período de usufruto de férias do pessoal técnico-administrativo e operacional deverá ser
    estabelecido em conjunto com a chefia imediata, de modo a não acarretar prejuízos aos setores da
    universidade. O Sistema efetuará o pagamento do adicional de férias no mês imediatamente anterior ao usufruto das mesmas, devidamente informadas na planilha.
  2. Atrasos eventuais no envio das mesmas deverão ser imediatamente comunicados á DGP, para a
    adoção das providências necessárias visando à resolução das possíveis pendências existentes.
  3. A negativa quanto à comunicação ou o não envio das planilhas até a data limite serão participados
    pela DGP á PROGESP, para os devidos encaminhamentos.

Ellen Rodrigues
Diretoria de Gestão de Pessoas
Agente Administrativo Responsável do GT Férias

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