INFORMATIVO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE UNIMED


Link para o servidor ter acesso para emissão de boleto:

https://sistemas.uepa.br/boleto_unimed/login_servidor/

INFORMATIVO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE UNIMED

O Plano de assistência a saúde Unimed Belém é disponibilizado somente para os servidores efetivos desta IES. A Universidade, possui vigente os contratos de abrangência nacional e grupo de municípios, ambos com acomodação apartamento e enfermaria.

Nenhuma inclusão é imediata, é necessário autorização prévia da Unimed, as adesões são realizadas somente após analise e parecer favorável da mesma, com prazo para retorno de 15 dias úteis. Após a autorização confirmada, realizamos a movimentação no sistema no período de 01 a 10 do mês atual, para iniciar a vigência do plano de saúde a partir do 1° dia do mês subsequente. Este período é uma regra da operadora contratada por questões de carências e faturas.

CARÊNCIA CONTRATUAL

  • 24 (vinte quatro) horas para os casos de urgência e emergência médicas, nos termos da resolução CONSU n°13/98;
  • 30 (trinta) dias para consultas médicas, clínicas e centros médicos, exames de apoio diagnostico de baixa complexidade e procedimentos terapêuticos, ambulatórias de baixa complexidade;
  • 180 (cento e oitenta) dias para procedimentos de alta complexidade, exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos terapêuticos ambulatórias e especiais, exames e procedimentos de alta complexidade, internações e internações psiquiatras;
  • 300 (trezentos) dias para cobertura dos custos de parto a termo.


PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS


Portabilidade de carências da mesma operadora (Unimed Belém): A solicitação de portabilidade de carências cumpridas de seu atual plano de saúde é realizada pela DGP/UEPA através de ofício, a Unimed retorna com o prazo de 10 a 15 dias úteis para análise, após o parecer favorável providenciamos a inclusão, obedecendo as regras de movimentação do sistema.

Portabilidade de carência de operadora diferente: A solicitação é realizada pelo site da ANS, que emite o relatório de compatibilidade de planos que deverá ser encaminhado junto com a declaração de portabilidade de carência da operadora de origem. (Código de Registro ANS: 303976 – UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) OBS.: Para existir portabilidade de carências os planos devem ser equiparados.

Titular

  • Termo de Posse
  • Comprovante atual de residência (preferência no nome do servidor)
  • Documento oficial com foto
  • Carta da ANS e Declaração de Saúde OU Ofício de portabilidade de carências


Cônjuge

  • Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência com assinatura reconhecida em cartório
  • Documento oficial com foto
  • Carta da ANS e Declaração de Saúde OU Ofício de portabilidade de carências
  • Comprovante atual de residência


Filhos e/ou enteados até 24 anos de idade

  • Certidão de Nascimento
  • Documento oficial com foto
  • Carta da ANS e Declaração de Saúde OU Ofício de portabilidade de carências
  • Comprovante atual de residência
  • Declaração de estudante universitário para dependentes a partir de 21 anos


Filhos Recém nascidos: Tem direito a fazer a adesão sem carência, aqueles que nascem pelo plano Unimed, que o titular já tenha cumprido a carência de obstetrícia e tenha o seu pedido de inclusão lançado no sistema em até 30 dias corridos contados da data do nascimento. As inclusões são processadas no mesmo dia da entregue dos documentos e a cobrança é proporcional conforme prevê o contrato, portanto atenção para não perde o prazo.

Filhos comprovadamente inválidos: (Declarados por decisão judicial ou junta médica)

  • Certidão de Nascimento
  • Documento oficial com foto
  • Laudo Médico de Invalidez

Adotivos ou Menores sob guarda, menores tutelados por decisão judicial

  • Certidão de Nascimento
  • Documento oficial com foto
  • Protocolo Declaração de Saúde (Perícia médica realizada na Unimed com agendamento prévio)
  • Documento de guarda judicial

PAGAMENTOS

Existem duas formas de pagamento da mensalidade do plano de saúde, através débito em conta ou por boleto bancário. Para o débito automático é obrigatório ter conta corrente no Banpará e o desconto é realizado sempre no mesmo dia do recebimento do salário. O boleto Bancário é um DAE (Documento de Arrecadação do Estado) que é emitido através do link, encaminhado para o email cadastrado com o vencimento todo dia 10 de cada mês.

OBSERVAÇÕES

A Universidade do Estado do Pará – UEPA trata exclusivamente de assuntos administrativos/financeiros sobre o plano de saúde empresarial, assuntos relacionado a serviços é somente com a operadora do plano de saúde Unimed Belém.

Quaisquer esclarecimentos entrar em contato com o setor de Benefícios/DGP:
Telefone: (91) 3299-2267
E-mail Institucional: beneficios@uepa.br

OBS.: Não é permitido incluir Pais como dependentes neste contrato.

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